Lei municipal que proíbe ensino sobre questões de gênero é inconstitucionalSupremo Tribunal Federal - 30/04/2020 |
Em sessão virtual, o Plenário seguiu voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para invalidar norma do Município de Novo Gama/GO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei 1.516/2015 do Município de Novo Gama (GO), que proíbe a utilização em escolas públicas municipais de material didático que contenha o que chama de “ideologia de gênero". Por unanimidade, foi julgada procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 457, proveniente da Procuradoria-Geral da República (PGR), em sessão virtual realizada de 17 a 24/4. Os ministros referendaram a medida liminar deferida em fevereiro deste ano pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, por considerarem que compete à União a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente. Imposição do silêncio Segundo o ministro Alexandre de Moraes, "ao aderir à imposição do silêncio, da censura e, de modo mais abrangente, do obscurantismo como estratégias discursivas dominantes, de modo a enfraquecer ainda mais a fronteira entre heteronormatividade e homofobia”, a lei municipal contrariou um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Para o relator, a norma viola princípios constitucionais relacionados à promoção do bem de todos (artigo 3º, inciso IV), e, por consequência, o princípio segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (artigo 5º, caput). Na avaliação do ministro, a proibição da divulgação de material com referência a questões de gênero nas escolas municipais não cumpre com o dever estatal de promover políticas de inclusão e de igualdade, "contribuindo para a manutenção da discriminação com base na orientação sexual e na identidade de gênero". O relator salientou ainda salientou que a medida implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico feito com base no Plano Nacional de Educação (Lei Federal 13.005/2014), amparado pela LDB. Leia a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes. AR/AS//CF |
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