Aras contesta lei capixaba sobre gratificações a magistrados

Supremo Tribunal Federal - 29/05/2020

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6439, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Lei Complementar estadual 234/2002 do Espírito Santo que preveem gratificações e adicionais aos membros da magistratura do estado. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber, relatora da ADI 5750, que questiona a mesma norma.

Na avaliação de Augusto Aras, os dispositivos violam o regime remuneratório por subsídio em parcela única (artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal) e a competência privativa da União para dispor, por lei complementar de iniciativa do STF, sobre o regime jurídico remuneratório da magistratura nacional (artigo 93).
O procurador-geral da República observa que se consolidou no Supremo o entendimento de que, até que essa lei complementar seja aprovada, prevalece o Estatuto da Magistratura disciplinado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman - LC 35/1979), que estabelece as vantagens concedidas a magistrados. Segundo ele, lei estadual não pode criar novos adicionais.

Informações

A ministra Rosa Weber, considerando os requisitos legais à concessão da tutela de urgência, em especial o risco à segurança jurídica e de prejuízos de difícil reparação, de ordem financeira, administrativa e jurídica, requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Espírito Santo, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Após, terão vista o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de três dias .

RP/CR//CF

Leia mais:

7/8/2017 - Ação questiona lei que vincula subsídios de magistrados do ES ao dos ministros do STF




« Voltar

Compartilhe...


Avenida Presidente Wilson, 165 - Grupo 901/910 - Centro - CEP 20030-020 - Rio de Janeiro - RJ
Contatos: +55 (21) 3262-3333 | contato@krrb.adv.br
FW2