Direito de portuários avulsos a adicional de risco volta a julgamento nesta quarta-feira (3)Supremo Tribunal Federal - 03/06/2020 |
Com a apresentação do voto-vista do ministro Marco Aurélio, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (3) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597124, com repercussão geral reconhecida, em que se discute a possibilidade de conceder adicional de risco aos trabalhadores portuários avulsos. A sessão, realizada por meio de videoconferência, terá início às 14h. No recurso, o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Serviço Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina (Ogmo-PR) contesta decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que garantiu o pagamento do adicional de 40%, previsto na Lei 4.860/1965, aos avulsos. O julgamento foi iniciado em novembro de 2018. O relator, ministro Edson Fachin, reconheceu o direito dos avulsos à parcela, desde que desempenhem as mesmas funções e nas mesmas condições dos trabalhadores com vínculo de trabalho permanente. Seguiram o seu voto os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Sabatina Também deverá ser retomado o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2167, ajuizada pelo governo de Roraima contra dispositivos da Emenda 7/1999 à Constituição estadual que preveem a sabatina prévia, pela Assembleia Legislativa, dos indicados para diversos cargos na estrutura do estado. Em seu voto, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, considerou constitucional a sabatina nos casos de nomeações para autarquias e fundações públicas e a arguição pública dos interventores dos municípios, mas não no caso de sociedades de economia mista e empresas públicas. Já o ministro Alexandre de Moraes divergiu em relação aos interventores, por considerar que a intervenção é ato de competência do chefe do Poder Executivo. Convenções coletivas Está prevista ainda a continuidade do julgamento conjunto das ADIs 2200 e 2288, que tratam da ultratividade das convenções e acordos coletivos de trabalho. O julgamento será reiniciado com a apresentação do voto-vista da ministra Rosa Weber. TCM-SP Também está pautada a continuidade do julgamento conjunto das ADIs 346 e 4776, que questionam a composição do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP). O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio. Confira, abaixo, os resumos dos temas pautados para a sessão desta quarta-feira, que será transmitida em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Recurso Extraordinário (RE) 597124 – Repercussão geral Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2167 Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2200 Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4776 AR/CR//CF Veja a reportagem da TV Justiça: |
« Voltar |