Rede questiona entendimento do TJ-RJ sobre foro da investigação sobre Flávio BolsonaroSupremo Tribunal Federal - 30/06/2020 |
O partido Rede Sustentatibilidade ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6477 no Supremo Tribunal Federal (STF) visando à interpretação de dispositivo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que trata do foro por prerrogativa de função dos deputados estaduais. Segundo o partido, a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ, que, com fundamento nesse dispositivo, retirou da primeira instância o processo em que o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) é investigado pela suposta prática de “rachadinha” (captação ilícita de recursos de funcionários do próprio gabinete) quando era deputado estadual, contraria a jurisprudência do STF sobre o tema. O relator é o ministro Celso de Mello. “Foro privilegiado retroativo” Com base na jurisprudência do Supremo, a Rede sustenta que a prática da “rachadinha” não está entre as atribuições dos deputados estaduais fluminenses. Com isso, as investigações criminais e o posterior julgamento não são de atribuição do TJ-RJ, mas da primeira instância, mesmo quando Flávio Bolsonaro exerceu o cargo de deputado estadual. Segundo a Rede, ainda que esse entendimento não seja aceito, é inviável que se ratifique a espécie de “foro privilegiado retroativo” criado pelo TJ-RJ. O partido cita decisões em que o Supremo enviou à primeira instância ações penais de parlamentares investigados por irregularidades na época em que eram deputados estaduais. 3/5/2018 - STF conclui julgamento e restringe prerrogativa de foro a parlamentares federais |
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