Ministro Toffoli assegura continuidade de programas assistenciais em Cotia e Itapevi (SP)Supremo Tribunal Federal - 03/07/2020 |
Em razão do atual cenário de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, autorizou os Municípios de Itapevi e de Cotia (SP) a manterem os pagamentos a beneficiários de programas assistenciais à população de baixa renda e aos desempregados, instituídos por leis municipais declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão alcança apenas os contratos vigentes. Programas Em pedidos de Suspensão de Liminar (SL 1308 e 1338) apresentados ao Supremo, os dois municípios alegaram que o imediato cumprimento da decisão da Justiça paulista comprometeria a prestação de serviços da administração pública e o sustento de centenas de famílias, em momento tão grave de saúde pública. Ambas as ações foram ajuizadas pelo Ministério Público estadual. No caso de Itapevi, o Programa Emergencial de Auxílio ao Desemprego, instituído pela Lei municipal 1.746/2006, representa atualmente 8% da mão de obra do município. Os beneficiários exercem atividades de recepcionista, atendimento ao público e agendamento de consultas em unidade de saúde. Também fazem serviços de limpeza pública, desobstrução de bueiros, contenção de chuvas e enchentes, defesa civil e vigilância sanitária. Na cidade, o programa é responsável pelo sustento de 363 famílias. Inconstitucionalidade |
« Voltar |