STF mantém validade de normas que limitam atuação dos optometristasSupremo Tribunal Federal - 11/07/2020 |
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivos que limitam a liberdade profissional dos optometristas, técnicos que diagnosticam e corrigem problemas na visão, sem prescrição de drogas ou tratamentos cirúrgicos. Por maioria, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 26/6, julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131. Os Decretos Presidenciais 20.931/1932 e 24.492/1932 impedem, por exemplo, que optometristas instalem consultórios e prescrevam lentes de grau. Segundo o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO), autor da ADPF, na década de 1930, quando as normas foram editadas, a função era desempenhada essencialmente por “práticos”. Atualmente, no entanto, trata-se de uma especialidade oferecida por instituições de ensino superior com currículo reconhecido pelo Ministério da Educação. A restrição, para o CBOO, violaria a liberdade ao exercício profissional, a livre iniciativa e o princípio da isonomia, entre outros argumentos. A maioria dos ministros declarou a recepção dos artigos 38, 39 e 41 do Decreto 20.931/1932 e dos artigos 13 e 14 do Decreto 24.492/1934 pela Constituição Federal e indicou que cabe ao legislador federal regulamentar a profissão. Funções complementares Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Celso de Mello. Para eles, os optometristas exercem funções técnicas complementares que não se sobrepõem às atividades privativa dos médicos. 25/2/2008 - Optometristas dizem que leis impedem exercício da profissão |
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