Presidente do STF suspende execução da Petrobras Distribuidora em ação sobre parcela RMNRSupremo Tribunal Federal - 25/07/2020 |
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu tutela de urgência na Reclamação (RCL 42207) para suspender decisão do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) que havia determinado o prosseguimento da execução de sentença que tratava do pagamento da Remuneração Mínima por Nível e Região (RMNR) a empregados da Petrobras Distribuidora S/A. O ministro explicou que a tramitação dos processos que discutem a matéria está sobrestada em todo o território nacional por decisão tomada na Petição (PET) 7755. TST A parcela RMNR, criada em 2007, visa equalizar a remuneração dos empregados, com base no princípio da isonomia, mas a interpretação dada pelas empresas do grupo Petrobras à cláusula acabou resultando em inúmeros processos na Justiça do Trabalho. Em junho de 2018, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou a tese de que os adicionais de origem constitucional e legal destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR. Sobrestamento Pouco depois, a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) ajuizou a PET 7755 para questionar a orientação do TST. A empresa apontou o potencial impacto financeiro da decisão, calculado, na época, em cerca de R$ 17 bilhões, e pediu a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário que iria interpor no processo trabalhista. O ministro Dias Toffoli, no plantão judicial de julho de 2018, acolheu o pedido e determinou a suspensão de todas as ações individuais e coletivas que tratassem da parcela, até a deliberação do STF, por se tratar de matéria constitucional (o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho). Posteriormente, o relator da PET, ministro Alexandre de Moraes, confirmou o sobrestamento. Reclamação Plausibilidade SP/AS//CF Leia mais: 27/7/2018 - Ministro Dias Toffoli suspende decisão do TST sobre verba salarial de empregados da Petrobras |
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