Setor de seguros questiona norma maranhense que proíbe a suspensão de planos de saúdeSupremo Tribunal Federal - 29/07/2020 |
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei estadual 11.281/2020 do Maranhão, que veda a suspensão ou o cancelamento dos planos de saúde por falta de pagamento durante a vigência do plano de contingência do novo coronavírus. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6486. A lei estadual estabelece ainda que, após o fim das restrições, as operadoras deverão possibilitar aos usuários o parcelamento do débito antes de suspender o plano em razão de inadimplência, veda a cobrança de juros e multa e estende as disposições aos microempreendedores individuais (MEIs), às micro e pequenas empresas e aos optantes do Simples Nacional. SP/AS//CF 27/5/2020 - Empresas de seguro contestam lei do RJ que veda cancelamento de plano de saúde durante a pandemia |
« Voltar |