Associação questiona alteração de regime jurídico de militares estaduais durante a pandemia

Supremo Tribunal Federal - 30/07/2020

A Associação Nacional de Entidades Representativas de Praças Policiais e Bombeiros Militares Estaduais (Anaspra) questiona no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade de parte da Lei Complementar (LC) 173/2020 que, ao estabelecer o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, proibiu a concessão de benefícios a militares até 31/12/2021. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6485 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

O objeto de questionamento são os artigos 7º e 8º da lei, que proíbem o recebimento de qualquer vantagem, aumento, reajuste, ou adequação de remuneração aos servidores em geral (incluídos os militares) e vedam a criação ou a majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza até o final de 2021. Segundo a Anaspra, a LC 173/2020 decorre de processo legislativo de autoria de um senador da República, mas o Senado Federal não poderia regulamentar a remuneração e a forma de aquisição de vantagens ou ter outro tipo de ingerência sobre quaisquer servidores que não sejam os seus próprios.

A entidade observa que ainda que a norma impede, por exemplo, que militares estaduais utilizem o período de serviço na ativa entre 28/5/2020 a 31/12/2021 para fins de concessão de adicionais por tempo de serviço.

EC/AS//CF




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