Confederação contesta lei do RJ que exige empacotadores em supermercados durante pandemiaSupremo Tribunal Federal - 01/08/2020 |
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei estadual 8.932/2020 do Rio de Janeiro (RJ), que, com o intuito de evitar a formação de filas e a demora no atendimento, obriga os supermercados a oferecerem serviço de empacotador nos caixas enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6498 foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski. Segundo a confederação, a norma é a reedição da Lei estadual 2.130/1993, declarada inconstitucional pelo Supremo no julgamento da ADI 907. Entre outros pontos, a entidade sustenta que a nova lei viola a competência privativa da União para legislar sobre direito comercia (ao dispor sobre como o empresário vai organizar sua atividade e gerir seu negócio) e do trabalho (ao definir o conteúdo ocupacional do cargo e forçar os supermercados a contratarem empregados para essa função). |
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