STF determina condições para operações policiais em comunidades no Rio de JaneiroSupremo Tribunal Federal - 19/08/2020 |
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada na segunda-feira (17), concedeu medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra decretos estaduais que regulamentam a política de segurança pública adotada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. Entre outras medidas, a cautelar restringe a utilização de helicópteros nas operações policiais apenas aos casos de estrita necessidade, comprovada por meio da produção de relatório circunstanciado ao término da operação. No início deste mês, também em sessão virtual, o Plenário havia referendado tutela provisória deferida pelo relator, ministro Edson Fachin para suspender a realização de incursões policiais em comunidades do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão determinava que as operações fossem restritas aos casos excepcionais e deviam ser informadas e acompanhadas pelo Ministério Público. No seu voto, o relator observou que, embora, em alguns momentos, pareça que o objetivo é questionar a “política de segurança pública”, o pedido feito na ADPF é especificamente voltado para a adoção de um plano de redução da letalidade policial. “É, portanto, em relação à omissão do controle da utilização da força pelo Estado do Rio de Janeiro que se volta a presente arguição”, explicou. Helicópteros O Plenário decidiu ainda que o estado oriente seus agentes de segurança e profissionais de saúde a preservar todos os vestígios de crimes cometidos em operações policiais, de modo a evitar a remoção indevida de cadáveres sob o pretexto de suposta prestação de socorro e o descarte de peças e objetos importantes para a investigação. Também determinou aos órgãos de polícia técnico-científica que documentem, por meio de fotografias, as provas periciais produzidas em investigações de crimes contra a vida, especialmente o laudo de local de crime e o exame de necropsia, com o objetivo de assegurar a possibilidade de revisão independente. Os registros fotográficos, os croquis e os esquemas de lesão devem ser juntados aos auto e armazenados em sistema eletrônico de cópia de segurança. Envolvimento de agentes O STF determinou também que, em caso de suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infração penal, a investigação será atribuição do Ministério Público, que deverá designar um membro para atuar em regime de plantão. Por fim, foi suspensa a eficácia do artigo 1º do Decreto estadual 46.775/2019, que excluiu do cálculo das gratificações dos integrantes de batalhões e delegacias os indicadores de redução de homicídios decorrentes de oposição à intervenção policial. Na avaliação do ministro Edson Fachin, essa medida está em discordância com os deveres constitucionais, tendo em vista que o Rio de Janeiro apresenta altos índices de letalidade decorrente das intervenções policiais. |
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