Confira as novas teses de repercussão geral aprovadas pelo STFSupremo Tribunal Federal - 22/08/2020 |
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram diversas teses de repercussão geral no julgamento de Recursos Extraordinários (REs) e Recursos Extraordinários com Agravo (AREs) por meio do Plenário Virtual, no período de 7 a 17/8/2020. As teses tratam de temas como Direito Tributário, Penal e Trabalhista, previdência complementar, serviços públicos e políticas de congelamento de preços. Confira: RE 601967 Discute a reserva de norma constitucional para dispor sobre direito à compensação de créditos do ICMS (Tema 346). Tese de repercussão geral fixada: (I) Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e XII, alínea “c”, da CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; Leia mais aqui. RE 666404 Discute a destinação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Cosip (Tema 696). Tese de repercussão geral fixada: "É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede". Leia mais aqui. RE 878313 Discute a constitucionalidade de contribuição social após cumprida a principal finalidade que a motivou (Tema 846). Tese de repercussão geral fixada: "É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída". Leia mais aqui. RE 1116949 Discute se prova obtida por meio de abertura, sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, de pacote postado nos Correios viola o sigilo das correspondências (Tema 1041). Tese de repercussão geral fixada: "Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo”. Leia mais aqui. Discute a compensação, de ofício, de créditos de contribuintes da Receita Federal com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia (Tema 874). Tese de repercussão geral fixada: "É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão ‘ou parcelados sem garantia’, constante do parágrafo único do art. 73 da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN" Leia mais aqui. RE 970823 Discute o reconhecimento do direito de adicional noturno, previsto na legislação civil, a militares estaduais (Tema 1038). Tese de repercussão geral fixada: “ I - A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Leia mais aqui. RE 639138 Discute se contratos de previdência complementar podem adotar percentuais distintos no cálculo de aposentadoria de homens e mulheres (Tema 452). Tese de repercussão geral fixada: “ É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.” Leia mais aqui. RE 593818 Discute a possibilidade de considerar penas extintas como maus antecedentes (Tema 150). Tese de repercussão geral fixada: "Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal". Leia mais aqui. ARE 884325 Discute a responsabilidade da União de indenizar usineiros por causa da política de congelamento de preços (Tema 826). Tese de repercussão geral fixada: "É imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto" Leia mais aqui. RE 628075 Discute a restituição de ICMS em operações interestaduais (Tema 490). Tese de repercussão geral fixada: Leia mais aqui. A matéria contém apenas os recursos cuja proclamação de resultado está publicada no andamento processual AR/AS//CF
|
« Voltar |