Questionada lei gaúcha sobre migração de recursos entre fundos previdenciáriosSupremo Tribunal Federal - 09/10/2020 |
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6568, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei Complementar estadual 15.511/2020 do Rio Grande do Sul que, segundo o partido, visam desviar R$ 1,8 bilhão do Fundo Previdenciário (Fundoprev), que funciona sob o regime financeiro de capitalização, para pagamentos de benefícios previdenciários do Fundo Financeiro de Repartição Simples. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia. Para a legenda, a medida viola o artigo 167 da Constituição Federal, que proíbe o uso de recursos de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para a realização de despesas distintas do pagamento dos benefícios previdenciários do respectivo fundo e das despesas necessárias à sua organização e ao seu funcionamento. O PT argumenta, ainda, que o governo gaúcho não comprovou, para a migração, os requisitos previstos no artigo 40 da Constituição, que estabelece o caráter contributivo e solidário do RPPS. Informações A fim de subsidiar o exame do pedido de liminar, a ministra Cármen Lúcia solicitou informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Posteriormente, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem sobre a matéria no prazo de três dias. RP/CR//CF |
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