AP 470: ministro arquiva execuções penais após parcelamento de multasSupremo Tribunal Federal - 20/10/2020 |
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento das Execuções Penais (EPs) 11, 12, 17 e 20, de condenados no âmbito da Ação Penal (AP) 470 (“Mensalão”), cuja tramitação era mantida apenas para acompanhamento da quitação das multas condenatórias impostas a Jacinto Lamas, Bispo Rodrigues, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino. Eles foram beneficiados com o indulto concedido em 2014 (Decreto 8.380/2014), fazendo com que a execução permanecesse, conforme entendimento do STF, apenas quanto à pena de multa. A execução da multa deve ocorrer, prioritariamente, perante o juízo penal e, de forma subsidiária, perante a Procuradoria da Fazenda Pública, na Vara de Execução Fiscal. No caso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues aderiram ao parcelamento administrativo da multa, sem registro de descumprimento. Já as multas criminais imputadas a Romeu Queiroz e Rogério Tolentino são objetos de execução fiscal. |
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