Suspensa investigação contra ex-coordenador da campanha de Aécio Neves ao SenadoSupremo Tribunal Federal - 10/11/2020 |
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de inquérito policial em curso na Justiça do Estado de Minas Gerais contra o publicitário Paulo Vasconcelos do Rosário Neto, ex-marqueteiro das campanhas de Aécio Neves. O deferimento parcial de liminar na Reclamação (RCL) 44120 fundamentou-se no entendimento do Supremo sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos. A investigação, aberta pelo Juízo de Direito da Vara de Inquéritos da Comarca de Belo Horizonte (MG), apura a suposta prática de crimes licitatórios, de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro na construção da Cidade Administrativa, na capital mineira, a partir de 2008. De acordo com os autos, Aécio Neves, então governador de Minas Gerais, teria proposto acordo para garantir a vitória das maiores construtoras do país na licitação para a construção da nova sede do governo. Em contrapartida, elas repassariam ao governador 3% do valor recebido. Delações premiadas de executivos das construtoras apontam que Paulo Vasconcelos teria forjado contratos e repassado o valor para saldar débitos de campanha de Aécio. Na Reclamação, a defesa do publicitário alega que as medidas de busca e apreensão foram decretadas apesar da narrativa dos novos delatores indicar a suposta prática de crimes eleitorais, em ofensa ao entendimento firmado pelo Supremo no julgamento do quarto agravo regimental no Inquérito (INQ) 4435, segundo o qual compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos. A decisão determinou ainda a suspensão do cumprimento de eventuais medidas cautelares ainda pendentes, até o julgamento do mérito da reclamação, preservando-se a validade de todos os outros atos praticados e das decisões já proferidas. SP/AS//CF |
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