Suspensa norma que previa incidência de teto salarial em todas as estatais do DFSupremo Tribunal Federal - 18/11/2020 |
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6584 para suspender a eficácia de dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que estendeu o teto remuneratório do funcionalismo público a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista distritais e suas subsidiárias. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 13/11. A ação foi ajuizada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha. O relator também verificou preenchido o segundo requisito - o perigo perigo da demora. Para Mendes, a manutenção dos efeitos da norma questionada pode acarretar situações irreversíveis e danosas para as empresas estatais do Distrito Federal, sujeitas à concorrência do mercado. Votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Nunes Marques e o presidente do STF, Luiz Fux.
Divergência Na avaliação do ministro Edson Fachin, que abriu a divergência, o Distrito Federal pode impor o teto mesmo a empresas que não recebam repasses públicos, pois a competência legislativa do ente federado compreenderia essa hipótese, em harmonia com os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência. Acompanharam essa corrente as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e o ministro Luís Roberto Barroso. RP/AD//CF 27/10/2020 - Ibaneis questiona normas sobre teto remuneratório e reserva de vaga em cargos comissionados no DF
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