Associação questiona limitação do orçamento do Ministério Público do Ceará

Supremo Tribunal Federal - 19/11/2020

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6594, contra dispositivo da Lei estadual 17.278/2020 do Ceará que prevê que as despesas da folha complementar do Ministério Público estadual (MP-CE), em 2021, não poderão exceder a 1% do gasto anual da folha normal de pagamento de pessoal projetada para o ano. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Na avaliação da entidade, a medida viola a autonomia financeira do MP-CE, prevista no artigo 127 da Constituição Federal, pois impede a inclusão, no orçamento anual relativo a 2021, das verbas necessárias para saldar obrigações financeiras já assumidas com seus membros ativos e inativos. De acordo com a Conamp, o Ministério Público cearense não foi previamente ouvido a respeito da elaboração de seu orçamento. A associação destaca, ainda, que o STF, no julgamento da ADI 4356, declarou inconstitucional trecho de lei do Ceará de 2009 com teor semelhante.

RP/AS//CF




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