Dispositivo da Constituição de SP sobre desafetação de áreas verdes por municípios é contestado no STFSupremo Tribunal Federal - 28/11/2020 |
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6602, em que contesta dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que proíbe os municípios de promoverem a desafetação de loteamentos definidos como áreas verdes ou institucionais. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia. Desafetação O objeto de questionamento é o artigo 180, inciso VII, parágrafos 1º a 4º, da Constituição paulista, que estabelece as hipóteses de desafetação. Entre elas estão a alteração da destinação de áreas ocupadas por núcleos habitacionais destinados à população de baixa renda, visando à sua regularização, e a implantação de programas habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública. Competência municipal Proximidade da população Segundo Aras, a atenção dada pela Constituição Federal aos municípios em relação à política urbana, ao ordenamento territorial e à ocupação do solo urbano é importante e necessária, uma vez que o ente da Federação mais próximo das cidades e da população é quem tem maiores condições e melhor estrutura para identificar as dinâmicas concretas e as demandas vivenciadas em cada centro urbano. AR/AS//CF |
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