Negada revogação de prisão de homem denunciado por integrar milícia no RJSupremo Tribunal Federal - 15/12/2020 |
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 194943, em que a defesa de C. M. F. pedia a revogação de sua prisão preventiva. Ele é investigado na Operação “Os Intocáveis”, que apura a atuação de milícias no Rio de Janeiro. Fundamentação idônea Ao negar o habeas corpus, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as razões apresentadas pelo juiz e pelo TJ-RJ, confirmadas pelo STJ, demonstram que a decisão que decretou a prisão de C. F. está bem fundamentada. De acordo com o mandado de prisão, o investigado seria integrante de organização criminosa estruturada, voltada para a prática de agiotagem, monopólio da venda de gás e abastecimento clandestino de água, energia e gás, entre outros atos criminosos. Para se manter, a organização criminosa utilizaria a abertura de firmas no ramo da construção civil em nome de “laranjas”, a venda e a locação ilegais de imóveis, a falsificação de documentos públicos, o pagamento de propina a agentes estatais e mesmo a prática de homicídios, tudo com complexa divisão de tarefa entre seus integrantes. Diante dessas informações, segundo o ministro, a gravidade concreta da conduta atribuída ao acusado confirma a necessidade da sua prisão para garantir a ordem pública, já que, se permanecer em liberdade, ele poderá dar continuidade à atividade criminosa. O ministro observou que, conforme o entendimento do STF, essas circunstâncias justificam a manutenção da prisão preventiva. Também por esses mesmos motivos, mostra-se adequada a decisão do STJ negando a substituição da prisão por outras medidas cautelares, que seriam inadequadas e insuficientes para a proteção da ordem pública, afirmou o ministro. SP/CR//CF |
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